O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça
Eleitoral que aplique imediatamente multas ao Partido do Movimento Democrático
Brasileiro (PMDB) e a todos os pré-candidatos que participem dos eventos
promovidos pelo Partido denominados “Queremos ouvir o Pará”. Os eventos foram
proibidos pela Justiça por caracterizarem propaganda eleitoral antecipada, mas
o PMDB vem descumprindo sistematicamente a ordem judicial.
“Mesmo após a concessão da medida liminar e da
proibição de fazer, o PMDB vem, em sua página oficial do facebook, convidando o
público em geral para os eventos denominados “Movimento queremos ouvir o Pará”
realizados em locais de acesso público, bem como fazendo forte divulgação dos
referidos encontros. A divulgação também é feita na fanpage de Helder
Barbalho”, informa o Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur Silva em pedido
enviado hoje à Justiça.
A decisão que primeiro proibiu os encontros do
PMDB é do dia 7 de março. No último dia 13 de maio, a liminar foi apreciada
pela corte do Tribunal Regional Eleitoral, que confirmou a decisão da primeira
instância, proibindo a realização dos encontros. Na decisão, o TRE afirma:
“caracteriza-se propaganda eleitoral antecipada, e não reunião de filiados,
eventos cuja própria denominação denota o intento de escutar a população sobre
o que esta deseja em um futuro governo. Ademais, pelo teor dos discursos,
contradições na própria defesa, participação da população, convites e
divulgação feitos na internet e ambiente aberto a todos que gostariam de
participar, houve claro intuito de angariar votos”
Na página do PMDB no facebook, o MP Eleitoral
encontrou várias publicações que demonstram que as reuniões irregulares
continuaram ocorrendo nos dias posteriores à decisão do TRE. Em 14 de maio, a página
de Helder Barbalho publicou mensagem equivocada dizendo que o Tribunal havia
permitido a continuidade das reuniões. No mesmo dia, a página convocou para
reunião em Castanhal no dia 17 de maio.
As mesmas afirmações, para o MP equivocadas,
foram publicadas na edição impressa do jornal Diário do Pará, de propriedade do
grupo político de Helder Barbalho. “A redação no jornal se mostra truncada e
até certo ponto dissociada da verdade dos fatos, tendo em vista que afirma em
um trecho da reportagem que as reuniões teriam sido consideradas regulares pela
Justiça Eleitoral, o que não encontro respaldo algum nas decisões judiciais
proferidas nos autos”, sustenta o MP Eleitoral.
(Ministério Público Federal no Pará)
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