sexta-feira, 3 de abril de 2015

952 detentos saíram para a Páscoa

Na quinta-feira (2), 952 presos foram beneficiados pela Justiça com a saída temporária em todo o Estado. De acordo com o Núcleo de Execuções Criminais da Susipe (NEC), as determinações judiciais começaram a ser expedidas ainda no início de março.

De 11 a 30 de março, 349 internos da Região Metropolitana de Belém e 125 do interior tiveram o benefício cumprido. Desse total, 448 retornaram no prazo previsto e 26 ainda não voltaram, sendo considerados foragidos. Novas decisões judiciais ainda podem ser expedidas e encaminhadas para as unidades prisionais nos próximos dias.

“A data exata de saída é determinada pelos juízes e varia. A cada saída temporária o interno poderá ter até sete dias de benefício. A saída temporária é concedida pela Justiça aos presos que cumprem pena no regime semiaberto, apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido pelo menos um quarto da pena. O benefício é previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais, pelo qual o interno recebe o direito de se ausentar por até 35 dias no ano da unidade prisional. A divisão destes dias durante o ano é estabelecida pelo Poder Judiciário”, explicou Giane Salzer, gerente do NEC.

TORNOZELEIRAS

Além de 202 detentos da RMB, 41 do município de Bragança passaram a saída temporária monitorados com tornozeleiras eletrônicas. O uso do equipamento só é obrigatório quando há solicitação do magistrado que determina o benefício ao detento. “Nós conseguimos pela primeira vez usar o equipamento em uma cidade do interior, e deu muito certo. Estamos expandindo e, cada vez mais, queremos utilizar essa tecnologia em outros municípios do Pará”, disse Robervaldo Araújo, diretor do Núcleo de Gestão e Monitoração Eletrônica (NGME).

O detento Yuri Garrido afirmou que vai aproveitar o tempo para ficar próximo dos três filhos. “Já estou no final da minha pena, e esses momentos são fundamentais para perceber a importância que a minha família tem pra mim. É muito difícil ter que voltar para cá depois de sete dias ao lado das pessoas que a gente ama, mas é também a hora de mostrar força na mudança para terminar de cumprir a pena”, acrescentou Yuri.

Caso o detento não retorne no prazo estabelecido pela Justiça será considerado foragido, tendo mandado de prisão expedido. Ele também regride ao regime fechado quando recapturado, até a audiência de justificação com o juiz para explicar os motivos da evasão.

(DOL com informações da Agência Pará)

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