quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

POLÍCIA PRENDE FUNCIONARIOS DO INMETRO EXTORQUINDO POSTO DE COMBUSTIVEL

Caetano Silva
O dinheiro e os objetos apreendidos com os acusados
No final da tarde da última quarta-feira (9), as delegadas Yanna Azevedo e Anna Caroline e equipe com apoio da Polícia Militar, tiveram êxito na operação deflagrada com o nome de ‘’Selo de Qualidade’’, que culminou na prisão por concussão os funcionários do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (INMETRO), João Gualberto da Cunha Silva, 62 anos de idade, natural de Belém (PA) e Marinaldo Benevides Lopes, 41, natural de Bujaru (PA). Segundo a delegada Yanna Azevedo, a seis meses a polícia vinha realizando o monitoramento a ação dos acusados nos postos de combustíveis do município. Ontem os mesmos foram presos em flagrante e deleito quando extorquiam o proprietário de um posto na PA- 160.

Delegada Yanna Azevedo realizando revista no veículo usado
pelos acusados
Com a dupla a polícia apreendeu a quantia de quase três mil reais em espécie, muitos selos, vários lacres e equipamento de medição. A polícia ainda não sabe precisar em quantos postos a quadrilha vinha agindo. ”O que sabemos é que eles vinham agindo a muito tempo em todos os postos de combustível da cidade,” relatou a policial. 

Ainda de acordo com Yanna Azevedo, para receber a propina os agentes procuravam os donos dos postos e ameaçavam multar e lacrar o estabelecimento caso não fosse pago o valor exigido por eles. “Se os proprietários não cedessem, eles procuravam qualquer ilegalidade e aplicavam multas e passavam a perseguir aquele posto. As vezes o estabelecimento está até ilegal, mas o objetivo deles não era realizar a fiscalização e sim subornar”, explicou a delegada. 

Mediante ao crime praticado pela dupla, João Gualberto e Marinaldo Benevides foram enquadrados no artigo 316, do Código Penal Brasileiro (CPB), crime que varia entre 2 a 8 anos de prisão. 

Crime praticado por funcionário público, em que este exige, para si ou para outrem, vantagem indevida, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela. O crime é punido com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. 

Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 316, do Código Penal, prevêem o excesso de exação, que são as formas qualificadas do delito de concussão, em que se pune mais severamente, com pena de reclusão de três a oito anos e multa, o funcionário que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza, e com pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa, aquele que desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. 

(Caetano Silva)

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