sábado, 2 de janeiro de 2016

Lei Brasileira de Inclusão entra em vigor

Entre os principais pontos está a inclusão nas escolas. De acordo com a LBI, é crime recusar, cobrar valores adicionais, suspender, adiar, cancelar ou encerrar a inscrição de aluno, por causa de sua deficiência, em estabelecimento de ensino público ou particular.

Entra em vigor neste domingo, 3, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) em agosto do ano passado, a legislação (também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência) alinha a Justiça brasileira às determinações da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU.

É, certamente, uma vitória. Trata-se de mais uma ferramenta para garantir que todos os direitos do cidadão com deficiência sejam respeitados e permite, finalmente, que a pessoa com deficiência se defenda, de forma concreta e substancial, da exclusão, da discriminação, do preconceito e da ausência de acesso real em todos os setores.

Um dos pontos mais importantes da LBI diz respeito à inclusão nas escolas, conforme está destacado no parágrafo único do Capitulo IV: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”.

A partir de agora, é crime, punível com reclusão de dois a cinco anos, e multa:“recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência”, conforme descrito no Artigo 8º.

Escolas particulares buscam uma forma de revogar essa determinação, sob o argumento de que o estudante com deficiência cria despesas específicas porque precisa de acompanhamento pedagógico especializado.

No último dia 11 de dezembro, o juiz Alcides Vetorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), concedeu liminar que autorizava cobrança extra, em faculdades e universidades, para alunos com deficiência, mas a decisão foi derrubada no dia 19 pelo Tribuna Regional Federal de Santa Catarina.

O TRF reconheceu a tese do Ministério Público Federal (SC) de que a matéria foi tratada na ADIN 5357/DF – ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) -, quando o Supremo Tribunal Federal negou pedido de suspensão do artigo da LBI. Para o procurador da República Daniel Ricken, “autorizar a cobrança diferenciada, além de descumprir a política de educação inclusiva aprovada no Congresso, seria o mesmo que negar a decisão do STF”.

Outro item da Lei Brasileira de Inclusão que chega para fortalecer as pessoas com deficiência é o Auxílio Inclusão, que permite a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) obter ajuda financeira do governo federal sem abrir mão de oportunidades no mercado de trabalho. “Além de garantir dignidade, poder de consumo e bem-estar, o trabalho é uma das principais fontes de integração social”, diz a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), que foi relatora do projeto que deu origem à LBI, em artigo publicado no portal Vida Mais Livre.

É fundamental entender o que determina a Lei Brasileira de Inclusão e exigir que todos os seus itens sejam cumpridos. Abaixo a íntegra da lei. Se quiser, baixe a versão eBook na Livraria do Senado.

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