Sérgio Amaral/PSAI
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| Entre os avanços garantidos pela Lei Brasileira de Inclusão está um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino |
Janeiro de 2016 marca o início de um novo olhar sobre os 45
milhões de brasileiros com algum grau de deficiência. Entrou em vigor a Lei
Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146/2015),
que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da
vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
Agora começa também
a batalha para tornar realidade o rol de direitos garantidos pela nova lei.
A semente da LBI foi
lançada no Congresso Nacional, 15 anos atrás, pelo então deputado federal Paulo
Paim (PT-RS). Ao chegar ao Senado, ele reapresentou a proposta, que acabou
resultando na Lei 13.146/2015. A tramitação na Câmara possibilitou à relatora,
deputada federal Mara Gabrilli (PSDB-SP), ajustar o texto original às demandas
dos movimentos sociais e aos termos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência (Decreto
Legislativo 186/2008), que recomendava a eliminação de qualquer
dispositivo que associasse deficiência com incapacidade.
— A LBI foi um
grande avanço. Agora, entramos em um período de ajustes. O ideal é criar uma
cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os
direitos previstos na lei, devem surgir casos de punição por discriminação e
isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo — comentou o consultor
legislativo da área de Cidadania e Direitos Humanos do Senado, Felipe Basile.
As inovações
trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação,
trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte. A seguir,
destacam-se alguns dos avanços fundamentais para a conquista da autonomia na
causa da deficiência.
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Capacidade civil
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Garantiu às pessoas com deficiência o direito de casar ou
constituir união estável e exercer direitos sexuais e reprodutivos em
igualdade de condições com as demais pessoas. Também lhes foi aberta a
possibilidade de aderir ao processo de tomada de decisão apoiada (auxílio de
pessoas de sua confiança em decisões sobre atos da vida civil),
restringindo-se a designação de um curador a atos relacionados a direitos de
ordem patrimonial ou negocial.
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Inclusão escolar
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Assegurou a oferta de sistema educacional inclusivo em
todos os níveis e modalidades de ensino. Estabeleceu ainda a adoção de um
projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional
especializado, com fornecimento de profissionais de apoio. Proíbe as escolas
particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.
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Auxílio-inclusão
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Criou benefício assistencial para a pessoa com deficiência
moderada ou grave que ingresse no mercado de trabalho em atividade que a
enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
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Discriminação, abandono
e exclusão
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Estabeleceu pena de um a três anos de reclusão, mais
multa, para quem prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou exercício
de direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência.
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Atendimento prioritário
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Garantiu prioridade na restituição do Imposto de Renda aos
contribuintes com deficiência ou com dependentes nesta condição e no
atendimento por serviços de proteção e socorro.
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Administração pública
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incluiu o desrespeito às normas de acessibilidade como
causa de improbidade administrativa e criou o Cadastro Nacional de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Cadastro-Inclusão), registro público eletrônico
que irá reunir dados de identificação e socioeconômicos da pessoa com deficiência.
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Esporte
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Aumentou o percentual de arrecadação das loterias federais
destinado ao esporte. Com isso, os recursos para financiar o esporte
paralímpico deverão ser ampliados em mais de três vezes.
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(Agência
Senado)

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