terça-feira, 19 de janeiro de 2016

Polícia prende bombeiro civil praticando assalto

Francisco Sousa e Haroldo Leandro foram autuados por assalto 
Em um trabalho conjunto entre as policiais Civil e Militar foram presos acusados de assalto os nacionais Haroldo Leandro Rodrigues e Francisco de Sousa. Segundo o delegado Thiago Carneiro, a prisão da dupla se deu após denuncia de um assalto praticado na noite de sábado 16, na rua Belém bairro Primavera, em Parauapebas, onde os assaltantes que estavam em um veículo Renault Clio, vermelho, placa OTQ-7162, de posse de uma arma tomava de assalto os pertences de suas vítimas e aparelhos celulares.

Pelo menos três vítimas procuraram a 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil. Ainda de acordo com o delegado Thiago Carneiro, Superintendente Regional de Polícia Civil, após as informações repassadas pelas vítimas os policiais civis em conjunto com os policiais militares passaram a realizarem diligencia, e com apoio do Centro de Controle Operacionais (CCO), que monitora as câmeras de fiscalização na cidade, conseguiram identificar e localizado no bairro União o veículo Clio culminando com a prisão da dupla.
A arma encontrada com os acusados e os pertences da vítima

Na revista realizada nos mesmos a policia encontrou 4 celulares roubados, e a pistola de pressão usada para cometer os assaltos. Na delegacia os acusados foram reconhecidos pelas vítimas. Para surpresa da policia, um dos acusados, Haroldo Leandro é Bombeiro Civil.

A dupla foi ouvida em depoimento e autuado no artigo 157, do Código Penal Brasileiro,

(Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

II - se há o concurso de duas ou mais pessoas).

(Caetano Silva)




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