Em média, cerca de 1500 pessoas dão entrada todos os meses no processo para habilitação de motociclistas só na capital |
O Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) vai reforçar, nos próximos meses, medidas educativas e preventivas em relação aos acidentres envolvendo veículos automotores, em especial as motocicletas. Embora os números do Detran registrem movimento significativo na sede do órgão de candidatos em busca da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), nas categorias A e B, que permite a condução de motocicleta e carro, é a primeira que mais preocupa.
Em média, cerca de 1500 pessoas dão entrada todos os meses no processo para habilitação, apenas na capital. Esse número mais que duplica se for levado em consideração o restante do Estado. Só em janeiro deste ano, 5.301 candidatos procuraram as agências do Detran em todo o Pará em busca do documento.
Mesmo com um número pouco significativo de procura pela categoria A (353 de janeiro a março deste ano, sendo 157 na capital), sabe-se que a maioria dos condutores de moto está de posse de carteira AB, cujos números saltam, no mesmo período, para 15.470 pessoas, sendo 11.052 no interior do Estado.
O assunto foi tema esta semana de uma sessão especial na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), que contou com a presença da diretora geral do Detran, Andrea Hass, além de autoridades ligadas ao trânsito e parlamentares.
Na ocasião, o município de Marabá foi citado pelo alto número de acidentes com motocicletas, maior até que na capital. Marabá possui uma frota de 41.705 motocicletas e 13.094 motonetas, superando os 26.331 automóveis que circulam naquela cidade. “Temos que ficar atentos a esses números porque é possível que sejam maiores, uma vez que moradores de algumas comunidades do interior trocaram a bicicleta ou animais de tração por este meio de transporte e a probabilidade de boa parte destes veículos não estarem registrados é bem grande, daí a urgência em intensificarmos nossas ações”, frisa o coordenador de Operações, Walmero Costa.
Normas
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reforça a importância do uso do capacete através da resolução nº453/13, que determina os requisitos básicos adequados à confecção e uso do equipamento, que precisa estar devidamente afixado na cabeça, de acordo com as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A resolução regulamenta as especificações sobre o capacete, viseira e óculos de proteção, que devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e proteger toda a parte craniana (o que exclui o capacete modelo “coquinho” que cobre somente a parte superior da cabeça), deve possuir cinta jugular e não ter avarias ou danos que comprometam a segurança do condutor e passageiro.
A viseira deve ser transparente (sendo permitida a escura apenas para uso diurno) e, na sua ausência, o condutor deve utilizar óculos de proteção próprios para motociclismo (não sendo possível substituí-los por óculos de grau, de proteção solar ou aqueles utilizados como equipamento de proteção individual).
A ausência de viseira diante dos olhos, quando o veículo estiver em movimento, ou a falta de fixação do capacete, apesar de caracterizar uma infração de natureza leve, resulta em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com multa de R$ 53,20, referentes ao artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Já o condutor ou passageiro flagrado sem o uso do capacete, comete infração gravíssima, prevista no artigo 244 do CTB, soma sete pontos na CNH, além de multa no valor de R$ 191,54.
Agência Pará de Notícias
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