 Passados
126 anos da assinatura da Lei Áurea no Brasil, que aboliu a escravidão
de seres humanos, ainda existem humanos – ou algo similar – que subjugam
seus pares em nome da lucratividade na pecuária, produção florestal e
agricultura. Estas são as três principais atividades econômicas onde
atualmente estão 606 empregadores que mantêm pessoas em condição análoga
à escravidão em todo o País. Deste total, 342 são pessoas físicas ou
jurídicas nos estados da Amazônia, conforme levantamento feito pelo
Portal Amazônia em dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os números foram divulgados segunda-feira (7) e mostram que o Pará é o
Estado da Amazônia que lidera a Lista Suja do Trabalho Escravo na
região, com 162 empregadores (47% do total). O segundo lugar é ocupado
pelo Mato Grosso (56 empregadores), logo antes de Tocantins (37),
Maranhão (35) e Amazonas (24). Acre (8 registros), Roraima e Amapá – um
caso em cada – são os últimos da lista na Amazônia.
O auditor fiscal da Superintendência do Trabalho e Emprego em Rondônia,
Juscelino Durgo, disse à reportagem do Portal Amazônia que o número de
casos no Estado poderia ser maior. “Certamente nós temos muito mais
empresas que praticam o trabalho escravo no Estado do que as que constam
na lista. Só que a gente não consegue detectar porque há um receio das
pessoas em denunciar pelo medo de serem perseguidas e também porque a
demanda é maior que o número de auditores para fiscalizar”.
Denúncia é o principal ‘combustível’ do poder público para resgatar
trabalhadores nesta situação. “‘Normalmente nós agimos com base em
denúncias. É uma situação que não é fácil de identificar. Para fazer
[fiscalização] sem denúncias precisamos ter um corpo técnico só para
fazer monitoramentos, levantamento de situações. É um trabalho de
investigação mesmo e nós não temos servidores para isso”, apontou Durgo,
ao contar que são 40 auditores para fiscalizar 52 cidade em Rondônia. E
21 deles estão no órgão há pouco tempo e ainda passam por treinamento.
Direitos
Trabalho análogo à escravidão é caracterizado geralmente por retenção de
documentos do trabalhador para que ele não saia do local; endividamento
compulsivo onde o funcionário trabalha apenas para alimentar-se; e
jornada exaustiva. São pessoas semi ou totalmente analfabetas e,
consequentemente, sem conhecimento sobre os próprios direitos.
Empregadores identificados com trabalhadores em regime de escravidão
recebem multas, perdem financiamentos públicos e têm a razão social
inscrita na Lista Suja do Trabalho Escravo. Há empresas que não
comercializam com fornecedores inclusos na Lista Suja.
(Vanessa Moura, correspondente do Portal Amazônia em Porto Velho)
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