sexta-feira, 11 de julho de 2014

Em Canaã dos Carajás, para se livrar de ação, advogado reconhece erro e faz acordo na justiça

Juiz Lauro Fontes

O juiz de Direito da Comarca de Canaã dos Carajás, Dr. Lauro Fontes Júnior (foto), homologou ontem (09) acordo judicial em um processo que demostra claramente como é factível a erros ou a expertise de certos advogados a tramitação judicial dos processos impetrados na Justiça do Trabalho em Parauapebas.
Desta feita dezesseis pessoas de Canaã dos Carajás, supostamente lesadas pelo advogado Marcelo Teodoro dos Reis, entraram com ação no Fórum da Comarca daquele município alegando que o advogado, patrono em causas trabalhistas dos requerentes, não efetuou os repasses dos valores recebidos por eles referentes as ações julgadas na JT em Parauapebas no período compreendido entre os anos de 2011 e 2012.

Liminarmente, para garantir o pagamento do débito aos requerentes, o juiz Lauro Fontes bloqueou valores, bens imóveis e veículos do advogado, marcando posteriormente audiência para oitiva das testemunhas e apresentação de provas.

Durante a oitiva, o advogado alegou que seus clientes não informaram os novos endereços e por esse motivo os valores não lhes foram repassados. Para o juiz, o advogado, “impossibilitado” de fazer os repasses, deveria tê-los feito através de depósito judicial, fato que afastaria definitivamente uma possível suspeita sobre sua idoneidade e relação com os clientes.

Reconhecido o erro pelo advogado, o juiz tratou de organizar uma acordo para que as partes lesadas, pessoas sem qualquer conhecimento jurídico, fossem ressarcidas. Tal acordo prevê que o requerido pague aos dezesseis requerentes a quantia de R$236.138,63 (duzentos e trinta e seis mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e três centavos). Parte do valor foi quitado diretamente na audiência e os restante deverá ser quitado até o dia 11 de agosto próximo, sob a pena de multa de 10% sobre o valor acertado. O requerido também ficará responsável pelas custas judiciais do feito e os bens de sua propriedade, bloqueados liminarmente, continuarão bloqueados até que se prove a quitação.

É bom lembrar que a ação foi impetrada em 27/06/2014, fato que mostra a presteza e a eficiência do juiz Lauro Pontes Júnior e da justiça de Canaã dos Carajás, que em apenas 15 dias intimou, ouviu as partes e homologou acordo.

É certo que em qualquer profissão iremos encontrar bons e maus profissionais, todavia, o importante é que o profissional, na sociedade moderna, tão intoxicada pelas ideias de competição e de lucro a qualquer preço, não se deixe contaminar pelo individualismo egoísta e pela busca frenética da fortuna e da notoriedade, indiferente às dores e angústias dos que apelam por seu amparo e que se lembre sempre do juramento que fez: “ prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Já que o advogado Marcelo Teodoro se comprometeu em quitar sua dívida, somos obrigados a garantir-lhe a presunção de inocência, cabendo a ele reler o juramento feito e agir de forma diferente nas próximas vezes, pois, parodiando Júlio César, “ à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta.”

Fonte: http://www.zedudu.com.br

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