O texto proíbe que os visitantes sejam obrigados a ficarem nus e qualquer forma de tratamento degradante ou desumano, também estabelece que a revista deve ser feita por equipamentos como detectores de metal, escâner corporais e maquinas de raio-X .
A revista manual somente será possível se houver suspeita de produto não permitido escondido no corpo, para as pessoas que não podem passar pela revista eletrônica como gravida ou quem usa marca passo, nesses casos a revista sempre será realizada por pessoa do mesmo sexo do visitante.
Quem for pego com produtos ilegais ou se recusar passar pela revista poderá conversar com o preso no parlatório da penitenciaria, um local sem contato físico e monitorado por agentes.
Em entrevista a rádio senado, o relator da matéria na comissão de constituição e justiça senador Hubert Costa, do PT de Pernambuco, explicou que a iniciativa busca garantir a segurança nos presídios e a dignidade dos parentes e amigos de presos. “Isso garante a dignidade e integridade física e moral dos parentes dos condenados, bem como garante a segurança dos estabelecimentos penais, além disso, os próprios agentes penitenciários terão sua integridade garantida, pois não serão mais obrigados a exigir a retirada de roupas de jovens idosos e crianças”, conclui. A proposta estabelece que a retirada de calçados, casacos e jaquetas não caracteriza o desnudamento.
Caetano Silva com informações de George Cardim./rádio senado.
Caetano Silva com informações de George Cardim./rádio senado.
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