sábado, 23 de agosto de 2014

Senador propõe fim do foro privilegiado em diversos crimes

 Foto: Carlos Humberto/SCO/STF
Aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que exclui o foro privilegiado nos casos de crimes contra a administração pública, de lavagem de bens, direitos ou valores decorrentes de crime contra a administração pública e de crimes hediondos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2014 estabelece também que as hipóteses de aplicação do “foro especial por prerrogativa de função” poderão ser limitadas por lei ordinária, e não mais por emenda constitucional. A mudança permitiria aprovar alterações dos crimes sujeitos a julgamento em foro especial por maioria simples no Senado e na Câmara, e não mais por três quintos dos integrantes de cada Casa legislativa.

Para o autor, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a PEC é uma forma de tornar o direito mais conectado à dinâmica da sociedade.

“O que era foro por prerrogativa de função se transformou, com o tempo, em foro privilegiado, dadas a morosidade e a ineficiência de nossa Justiça”, argumenta o senador na justificativa da proposta.

Privilégio estendido

Ao serem julgadas, acrescenta Gurgacz, as autoridades com foro privilegiado costumam levar consigo outros réus, o que faz com que o privilégio se estenda muitas vezes a outras pessoas que nem sequer ocupam cargos públicos.

O senador ressalta ainda que os bens jurídicos envolvidos nos crimes contra a administração pública e lavagem de bens “são muito valiosos para a sociedade”, o que o leva a defender a responsabilização criminal dos agentes públicos nos mesmos moldes que um cidadão comum, não cabendo privilégios.

Atualmente, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode processar e julgar as infrações penais cometidas pelo presidente e pelo vice-presidente da República, ministros de Estado, membros do Congresso e procurador-geral da República.

Crimes cometidos por governadores, desembargadores e conselheiros de tribunais de contas, entre outros, devem ser julgados pelo Superior Tribunal de Justiça. Juízes federais só podem ser julgados pelos tribunais regionais federais.

Políticos, juristas e até alguns ministros do Supremo têm observado que falta ao STF estrutura e vocação para julgar matéria criminal. Além disso, alega-se que o julgamento na Corte reduz ou elimina as possibilidades de recurso contra uma decisão.

Jornal do Senado

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