 As novas regras previstas no Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começam a valer. A partir
desta terça-feira (10), as empresas de telecomunicações devem
disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor
possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os
documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas,
o perfil de consumo e os registros de reclamações, inclusive com a
opção de solicitação de gravação de seus pedidos.
Nessa área reservada na internet, o consumidor poderá ter ainda um relatório
detalhado, com informações como o número chamado, com a área de registro, data
e horário das comunicações. O volume diário das novas regras previstas no
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecos trafegados e
os limites de franquias também devem ser informados, assim como o valor da
chamada, da conexão de dados ou da mensagem enviada.
De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móv el,
internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na
internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas
promocionais. Nesse caso, o cliente poderá ter acesso ao seu perfil de consumo,
o que permitirá saber como usar os serviços de telecomunicações contratados, os
planos e promoções oferecidos e escolher de forma consciente aquele que lhe
parecer mais interessante.
A prestadora será obrigada a elaborar uma conta, de forma clara e uniforme,
para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado. O documento
deve conter, por exemplo, a identificação do período que compreende a cobrança
e o valor total de cada serviço, as facilidades cobradas, bem como de promoções
e descontos, além da identificação de multas, juros e tributos.
Outra determinação que passa a valer é a obrigação de a prestadora gravar todas
as ligações entre ela e o consumidor, independentemente de quem tenha feito a
ligação. Caso o consumidor solicite uma cópia da gravação, a prestadora deve
disponibilizá-la em, no máximo, dez dias. O pedido pode ser feito em qualquer
um dos canais de atendimento da prestadora.
O regulamento foi aprovado no início do ano passado pela Anatel e estabelecia
prazos para que cada determinação começasse a valer. Já estão em vigor, por
exemplo, regras que garantem o cancelamento do serviço por telefone ou pela
internet sem falar com um atendente, o retorno da ligação em caso de
descontinuidade do atendimento, a validade mínima de 30 dias para créditos de
celulares pré-pagos e a oferta de promoções iguais tanto para novos clientes
quanto para os antigos.
Para a Proteste Associação de Consumidores, as novas regras devem facilitar a
vida do consumidor com acesso à internet, se forem cumpridas pelas operadoras
de telecomunicações. No entanto, a entidade alerta ao consumidor que cobre os
novos direitos e denuncie desrespeitos, lembrando que as operadoras se mantêm
como campeãs de queixas nas entidades de defesa do consumidor por má prestação
de serviços.
Os detalhes sobre os direitos do consumidor previstos no regulamento estão no
site da Anatel.
Fonte : Agência Brasil
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