Encontra-se preso a disposição da justiça o mecânico Mozaniel Costa Ferreira, 44 anos de idade, motorista do veículo que atropelou o moto-taxista Diolino das Chagas Brito, de 43 anos. O acidente aconteceu na noite de sábado, 14, quando a vítima trafegava na moto Honda CG 150 FAN cor amarela, placa OFP-2754, Parauapebas, PA, pela rodovia PA-275, perímetro urbano entre os bairros Novo Brasil e Cidade Jardim, instante em que foi atropelado por um veículo Eco-sport cor vermelha, de placa OTD-3177, conduzido por Mozaniel Costa,
que segundo informações apresentava visível sintomas de embriaguez momento em que teria avançado a contramão da pista, colidindo com Diolino Chagas. Na colisão a vítima, sofreu fraturas expostas quebrando o fêmur esquerdo.
Socorrido o mesmo foi levado ao Hospital Municipal de Parauapebas, enquanto que o motorista foi preso em flagrante e apresentado a polícia.
Indignados com a irresponsabilidade do motorista, vários moto-taxistas foram para a frente da delegacia. Os mesmos procuravam saber se o acusado iria ficar preso ou não.

Com receio que os moto taxistas furiosos colocasse fogo no veículo do causador do acidente, o delegado plantonista Fabrício Andrade pediu ao motorista do guincho que levasse o eco-sport para outro local e não ficasse na frente da delegacia como de praxe acontece com os veículos que se envolvem em acidente com vítimas graves.

O delegado faz uma alerta a sociedade informando que quando nós assumirmos o volante de um veículo em estado de embriaguez, assumimos o risco e se ocorrer o motorista estar se enquadrando no artigos 306 e artigo 303, do Código Penal Brasileiro (CPB), que é a lesão corporal culposa, cometida pelo motorista embriagado conduzindo veículo, então as somas das penas máximas impende que o delegado de polícia arbitre fiança. "Criaram uma fantasia que tem que ser feito o exame de dosagem alcoólica ou bafômetro isso é (mito) desde 2012, ouve uma alteração na lei e de qualquer forma é direito admitido de provas ela é válida se o agente público atestar visualmente por que é possível ao ser humano presumir ou pelo menos inferir de que a pessoa está embriagada ou até mesmo se o sujeito está com um hálito de bebida alcoólica assim sendo ele não fala de modo coerente, ele não se sustenta em pé, eu como agente aplicador da lei posso atestar que o mesmo estar sobre efeito de álcool e os polícias que fizeram a atuação são agentes públicos e eles podem atestar que o sujeito estar embriagado ou não, a lei leva em consideração a constatação feita pelo agente público que é o policial", ressaltou o delegado, acrescentando que quando a perícia não é realizada no local o delegado inclui nos procedimentos e fragrante o prontuário médico e também o atestado da situação do paciente da vítima. Texto: (Neide Folha reportagem Caetano Silva)
Nenhum comentário:
Postar um comentário