Gildean Farias
Uma medida adotada pela 15ª Vara Cível de São Luís desde o mês de
dezembro, em relação ao pagamento do Seguro DPVAT, tem causado
insatisfação e reclamação de representantes da Ordem dos Advogados do
Brasil - seccional Maranhão (OAB/MA) e de membros da Comissão
Independente dos Advogados Secutaristas do Maranhão. A medida visa à
exigência de requerimento administrativo prévio para as ações judiciais
de cobrança do pagamento das indenizações do benefício.
A
decisão, em vigor, tem como base uma medida da Turma de Uniformização de
Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de
Justiça, que pacificou entendimento para resolução de processos
indenizatórios do Seguro DPVAT, com a finalidade de padronizar e dar
mais agilidade na tramitação dessas ações nos juizados.
Com a
adesão à uniformização o interessado deverá anexar ao processo o
indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Também
serão aceitas ações em que o requerente não concorda com o valor do
pagamento. Caso os documentos não sejam anexados o requerente será
chamado para juntá-los, sendo extinto o processo sem resolução se a
solicitação não for atendida.
A reclamação elaborada pelos
membros da OAB/MA foi protocolada no mês de dezembro de 2013 na Justiça.
Nela existe a afirmação de que a Turma de Uniformização extrapolou sua
competência ao uniformizar entendimento sobre matéria processual,
contrariando seu próprio Regimento Interno. O grupo de advogados
protocolou ainda no dia 23 de janeiro, junto à Corregedoria Geral de
Justiça do estado, pedido de anulação da medida judicial.
No
documento protocolado pelo grupo, sugere que seja concedida medida
liminar, a fim de que se suspenda imediatamente a aplicabilidade do
enunciado e que os pedidos de concessão do Seguro DPVAT continuem a ser
feito sem a necessidade de requerimento administrativo.
Mais celeridade nos processos
Segundo
o juiz titular da 15ª Vara Cível, Alexandre Lopes Abreu, a adoção da
medida vai contribuir para dar mais celeridade aos mais de 45 processos
do Seguro DPVAT que hoje tramitam na unidade judicial.
“O que nos
fez aderir a esta uniformização foi a ausência de conflitos entre a
posição judicial e a administrativa, que foi pacificada pelo STJ. Como
responsável pelo Centro de Conciliação, reconheço que deva ser reservado
à apreciação do Judiciário aqueles temas que não podem ser resolvidos
por outra via e, no caso do DPVAT, hoje até nos postos dos Correios
podem ser formulados pedidos de pagamento”, esclareceu o magistrado.
O
juiz frisa, entretanto, que não há nenhuma tentativa, por parte do
Judiciário, de retirar do cidadão, o direito ao Seguro DPVAT, uma vez
que é um seguro obrigatório decorrente de acidente automobilístico, pago
a partir das taxas de licenciamento do carro depositadas por esses
proprietários. Ainda segundo Alexandre Lopes, também não há proibição
para que o cidadão procure a Justiça para buscar seu benefício.
“O
que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o
interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente
pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso
de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure. A nossa
sugestão é um aperfeiçoamento do atendimento não judicial do problema. O
que a gente quer é que a sociedade possa se socorrer sem precisar vir
diretamente para a Justiça”, explicou.
Ainda de acordo com o
magistrado, pela decisão tomada por ele, se a pessoa não demonstra que
pediu administrativamente, o processo perde o interesse. Isso porque,
segundo a compreensão do Código de Processo Civil, a Justiça deve ser
acionada a partir do momento em que o cidadão teve o interesse negado, e
se ele não fez um pedido administrativo, logo não teve um direito
negado.
Como fazer o requerimento administrativo
Segundo
Alexandre Lopes, os interessados em receber o Seguro DPVAT e que já
iniciaram um processo na Justiça, deverão anexar ao processo o
indeferimento do pedido administrativo por parte da seguradora. Para
tanto, o interessado obter o requerimento nas agências dos Correios ou
ainda em sites especializados nesse tipo de documento e que orientam
como pleitear o pedido do pagamento do seguro. Nas próprias seguradoras,
os interessados também podem obter os modelos de requerimento.
OLHO
“O
que a 15ª Vara Cível orienta é que antes de recorrer a Justiça, o
interessado em receber o Seguro DPVAT, procure a seguradora e tente
pelas vias administrativas, ter seu direito atendido, e, somente em caso
de ter seu pedido negado ou de certa forma ferido, nos procure”
(Alexandre Lopes Abreu - Titular da 15ª Vara Cível)
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