terça-feira, 19 de maio de 2015

CMA aprova regra para facilitar cancelamento de serviços pelo consumidor

Os mesmos meios oferecidos para a contratação de um serviço deverão estar disponíveis para seu cancelamento pelo usuário, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 541/2013, aprovado nesta terça-feira (19) em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Segundo o projeto, de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a prática se tornará um direito assegurado no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/1990).
A proposta visa resolver queixa frequente no país, de que a facilidade oferecida pelos fornecedores no momento da venda de um serviço se inverte quando o consumidor quer cancelar o contrato.

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