Os dois irmãos Antônio Filho Barbosa, 32 anos de idade e Antônio da Silva Barbosa, 30, e um adolescente de 15 anos de idade, foram apresentados na 20ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Parauapebas por volta das 14h00 desta quarta-feira, 20, pela guarnição do Grupo Tático Operacional (GTO), composta pelo sargento PM Edilson e os soldados P Silva e Oliveira.
Os presos são acusados de serem os autores do furto de fios de cobre da rede elétrica das bombas de água do Serviço Autônomo de água e Esgoto de Parauapebas (SAAEP), causando prejuízo para empresa, além de deixar os moradores do bairro Cidade Jardim sem água.
De acordo com o sargento, o trio caiu em cana após denúncia ao Centro de Controle Operacional (CCO), dando conta dos autores do furto dos fios de cobre das bombas de captação de água da Saaep, localizadas na rua N1, bairro Cidade Jardim.
Ainda de acordo com o policial, uma testemunha que teria flagrado o trio realizando o furto acionou a polícia dando a localização dos mesmos. "Quando abordamos eles os mesmos estavam com uma mochila com vários pedaços de fios e cabos de cobre, mas eles disse que haviam achado a mochila no matagal, o que não convenceu a polícia".
Na Delegacia, a reportagem conversou com Antônio Filho e o mesmo negou ter furtando os fios e disse que ele, o irmão e filho, estavam catando latinha quando seu irmão encontrou a mochila com os fios dentro.
Os dois irmãos foram enquadrados pelo delegado plantonista Nelson Alves Junior no artigo Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - Aumentar-se- a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefónico Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefónico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei n° 12.737, de 2012) Vigência. (Caetano Silva)
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único - Aumentar-se- a pena de 1/3 (um terço) até a metade, se o dano ocorrer em virtude de subtração de material essencial ao funcionamento dos serviços. (Incluído pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefónico Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefónico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública (Redação dada pela Lei n° 12.737, de 2012) Vigência. (Caetano Silva)
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